AO FECHAR ESTA JANELA CONCORDO COM OS TERMOS
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE
CONSULTOR INDEPENDENTE BUCKINGHAM
BUCKINGHAM COSMÉTICOS, sociedade empresarial, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 43.006.425/0001-10, doravante denominada BUCKINGHAM, e o CONSULTOR INDEPENDENTE aprovado, doravante denominado CONSULTOR INDEPENDENTE BUCKINGHAM, concordam que:
1. O objeto do presente Contrato é o Credenciamento do CONSULTOR INDEPENDENTE como CONSULTOR INDEPENDENTE BUCKINGHAM, sem caráter de exclusividade, dentro do TerritórioBrasileiro.
2. Para se tornar um CONSULTOR INDEPENDENTE BUCKINGHAM, o requerente deverá: (a) obrigatoriamente ser maior de 18 (dezoito) anos ou possuir 16 (dezesseis) anos e ser emancipado sendo que, para este caso, deverá haver solicitação à BUCKINGHAM de cadastro prévio, e estar cadastrado também no PIS/PASEP; (b) possuir conta bancária aberta em seu próprio nome e, na hipótese de conta poupança, desde que aberta em instituição financeira diversa do Banco do Brasil; (c) preencher corretamente em letra legível a Frente deste Contrato;
(d) enviar à BUCKINGHAM, digitalmente através do escritório virtual (www.sejabuckingham.com.br/distribuidor), cópia deste Contrato, em frente e verso (preenchido e assinado), e de seus documentos pessoais, sendo estes RG e CPF (frente e verso);
(e) efetuar o pagamento do kit de Consultor Independente BUCKINGHAM;
(f) manter seus dados cadastrais sempre atualizados no Portal e nos canais de comunicação com a BUCKINGHAM;
(g) estar ciente e respeitar a todas as disposições e obrigações ora assumidas pelo CONSULTOR INDEPENDENTE BUCKINGHAM, seja por meio do presente Contrato, do Manual de Ética e Conduta e Manual de Procedimentos; e
h) ser aprovado pela BUCKINGHAM, após a análise de todos os documentos apresentados e informações concedidas, reconhecendo que a BUCKINGHAM poderá lhe solicitar outros documentos e informações durante a vigência do Contrato.
3. O CONSULTOR INDEPENDENTE BUCKINGHAM declara que tem capacidade jurídica para contratar, bem como responsabilidade pela veracidade das informações prestadas no anverso deste instrumento e ainda pela sua aceitação com relação aos termos aqui contidos.
4. Com o pagamento do pedido de adesão e a escolha do kit inicial, o CONSULTOR INDEPENDENTE BUCKINGHAM receberá material promocional e produtos, passando a viger o presente Contrato conforme cláusula 14.
5. As atividades assumidas pelo CONSULTOR INDEPENDENTE BUCKINGHAM podem consistir em: (a) compra de Produtos em seu próprio nome, para seu uso pessoal e demonstração a terceiros, mediante o pagamento do preço definido para o CONSULTOR INDEPENDENTE BUCKINGHAM, estipulado e ocasionalmente modificado pela BUCKINGHAM a seu critério; (b) responsabilização pela comercialização dos Produtos no desenvolvimento de suas atividades; (c) indicação de terceiros para comprarem Produtos diretamente da BUCKINGHAM, mediante participação do CONSULTOR INDEPENDENTE BUCKINGHAM no Plano de Bonificação da BUCKINGHAM, conforme Guia de Sucesso; (d) indicação de terceiros para se cadastrarem como novo CONSULTOR INDEPENDENTE BUCKINGHAM, formando uma rede de Empreendedores Independentes, desde que não pertençam, anteriormente, a nenhum outro Patrocinador.
5.1. A BUCKINGHAM, em nenhuma hipótese, assumirá qualquer obrigação pela atividade do CONSULTOR INDEPENDENTE BUCKINGHAM além do quanto previsto neste Contrato, no Manual de Procedimentos ou no Manual de Ética e Conduta.
6. O CONSULTOR INDEPENDENTE BUCKINGHAM reconhece que: (a) atuará de forma independente no que tange às atividades desenvolvidas nos termos deste Contrato, tendo total liberdade para determinar seus horários e agendar suas atividades sendo que a BUCKINGHAM não determina um local para desenvolvimento dessas atividades; (b) é exclusivamente responsável pelas despesas decorrentes das atividades descritas no presente Contrato; (c) este Contrato não institui nenhuma obrigação de natureza trabalhista, de representação comercial ou outra espécie de relação de dependência ou subordinação entre o CONSULTOR INDEPENDENTE BUCKINGHAM e a BUCKINGHAM e que, portanto, não é um empregado, sócio, participante de joint ventures, representante comercial, agente, parceiro, mandatário, procurador, parceiro ou franqueado da BUCKINGHAM, e que a BUCKINGHAM não tem qualquer obrigação de pagar salário, despesas trabalhistas, previdência social (INSS), fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), seguro saúde, ou quaisquer outros valores requeridos por lei ou por contrato a serem pagos para ou em relação a qualquer funcionário porventura contratado pelo CONSULTOR INDEPENDENTE BUCKINGHAM para desenvolver as atividades relacionadas a este Contrato; (e) a BUCKINGHAM se reserva o direito de reter os impostos previstos em Lei, inclusive sobre o pagamento de eventuais bonificações.
7. O CONSULTOR INDEPENDENTE BUCKINGHAM reconhece ainda que os preços dos Produtos são os vigentes na lista de preços da BUCKINGHAM válida no momento da compra dos Produtos pelo CONSULTOR INDEPENDENTE BUCKINGHAM.
8. O CONSULTOR INDEPENDENTE BUCKINGHAM reconhece também que, uma vez comprovado o cumprimento de suas obrigações contratuais, poderá ser bonificado pela BUCKINGHAM conforme previsto no Plano de Bonificação em vigor na data do pagamento, conforme Guia de Sucesso.
9. O CONSULTOR INDEPENDENTE BUCKINGHAM reconhece ainda que a BUCKINGHAM é, e deverá permanecer como, proprietária exclusiva de todos os direitos de propriedade intelectual Procedimentos ou qualquer outra orientação dada pela BUCKINGHAM, bem como das sanções previstas na Seção E do Manual de Ética e Conduta.
10. O CONSULTOR INDEPENDENTE BUCKINGHAM será responsável e indenizará a BUCKINGHAM contra todas as reclamações, ações, perdas, danos e despesas, incluindo, mas não se limitando, a custas judiciais, honorários advocatícios, direitos trabalhistas, previdência social, fundo de garantia por tempo de serviço, que a BUCKINGHAM incorrer e que decorram ou estejam relacionadas com ações, omissões ou violações do CONSULTOR INDEPENDENTE BUCKINGHAM às normas contidas neste documento, no Manual de Ética e Conduta, no Manual de ASSINATURA DO CONSULTOR INDEPENDENTE BUCKINGHAM.
11. A BUCKINGHAM, seus diretores, prepostos, empregados, acionistas, procuradores não serão responsáveis civil ou criminalmente por qualquer dano causado pelo CONSULTOR INDEPENDENTE BUCKINGHAM no exercício de suas atividades, assumindo este último inteira responsabilidade por suas ações, por exemplo, mas não se limitando, a garantias e promessas em relação aos Produtos, operação de veículo motorizado, aluguel de espaços e outras maneiras de divulgação diversas daquelas previstas no Manual de Ética e Conduta e no Manual de Procedimentos.
12. O CONSULTOR INDEPENDENTE BUCKINGHAM autoriza expressamente a BUCKINGHAM a divulgar a terceiros, no todo ou em parte, as informações contidas neste Contrato, ou que sejam decorrentes do exercício das atividades aqui descritas, incluindo informações do CONSULTOR INDEPENDENTE BUCKINGHAM.
13. O CONSULTOR INDEPENDENTE BUCKINGHAM autoriza expressamente a BUCKINGHAM e suas afiliadas a usar, reproduzir, alterar, publicar e licenciar materiais fotográficos e/ou audiovisuais que representem sua imagem e/ou registrem sua voz, bem como citar opiniões expressas pelo CONSULTOR INDEPENDENTE BUCKINGHAM, história pessoal, na íntegra ou em partes, para serem utilizadas em promoções ou outro meio de publicidade, sem direito a remuneração pelo seu uso.
14. Este Contrato é celebrado por tempo determinado e terá validade de 1 (um) ano a contar da data em que o cadastro do CONSULTOR INDEPENDENTE BUCKINGHAM for considerado como “aprovado” no Portal BUCKINGHAM, a menos que seja antecipadamente rescindido pelo CONSULTOR INDEPENDENTE BUCKINGHAM ou pela BUCKINGHAM. Este Contrato poderá ser renovado mediante a manutenção da qualificação mensal no mês de aniversário do presente Contrato e atualização dos dados cadastrais do CONSULTOR INDEPENDENTE BUCKINGHAM.
15. Este Contrato poderá ser rescindido imediatamente por uma das partes, se (a) uma das partes cometer qualquer violação a este Contrato, Manual de Procedimentos ou Manual de Ética e Conduta ou qualquer outra orientação que a BUCKINGHAM tenha veiculado, a qualquer momento;
(b) no caso de insolvência, falência ou recuperação judicial ou extrajudicial da outra parte; (c) por iniciativa do CONSULTOR INDEPENDENTE BUCKINGHAM a qualquer tempo. Em caso de rescisão ou término deste Contrato por qualquer razão, não será devida ao CONSULTOR INDEPENDENTE BUCKINGHAM qualquer tipo de indenização, taxa de rescisão ou devolução que não prevista(s) e definida(s) no Manual de Procedimentos.
16. O CONSULTOR INDEPENDENTE BUCKINGHAM poderá cancelar este Contrato (i) no prazo de 03 (dois) dias úteis a contar da aprovação do seu pedido, conforme critérios e condições para reembolso definidos no Manual de Procedimentos BUCKINGHAM e código de defesa do consumidor.
17. O CONSULTOR INDEPENDENTE BUCKINGHAM não poderá em qualquer situação ceder, sublicenciar ou de qualquer forma transferir os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, para outra pessoa.
18. O CONSULTOR INDEPENDENTE BUCKINGHAM declara que todas as informações preenchidas na Frente deste Contrato instrumento são verdadeiras.
19. O CONSULTOR INDEPENDENTE BUCKINGHAM declara que observará e respeitará o presente Contrato, o Manual de Ética e Conduta, Manual de Procedimentos e quaisquer outras orientações que a BUCKINGHAM possa determinar como sendo necessária para a proteção e manutenção do negócio. A BUCKINGHAM poderá, a qualquer momento, modificar este Contrato, o Manual de Ética e Conduta, o Manual de Procedimentos ou qualquer outra orientação que tenha veiculado, no todo ou em parte, incluindo o Plano de Bonificação e o Kit do Empreendedor Independente BUCKINGHAM, independentemente de consulta prévia, sendo que as notificações das modificações serão publicadas oportunamente nos materiais impressos da BUCKINGHAM, bem como nos canais de comunicação com a BUCKINGHAM, devendo o CONSULTOR INDEPENDENTE BUCKINGHAM valer-se, sempre, do material mais atualizado disponibilizado pela BUCKINGHAM.
20. O CONSULTOR INDEPENDENTE BUCKINGHAM declara que leu na íntegra e está plenamente ciente das disposições contidas no Manual de Ética e Conduta e o Manual de Procedimentos, os quais passam a fazer parte integrante deste Contrato como complemento, obrigando-se a cumpri-los e respeitá-los integralmente, como se aqui estivessem inteiramente transcritos.
21. O contrato de negócio BUCKINGHAM e qualquer outra norma ou regulamentação não substitui o que é pautado no judiciário com relação à aplicação de direitos ou obrigações de qualquer das cláusulas do presente Contrato.
22. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Contrato. Relativos aos Produtos, às suas propagandas e materiais impressos e que está autorizado a usar suas marcas somente para o desenvolvimento das atividades descritas neste Contrato, conforme Manual de Ética e Conduta.